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Exército e AMS fazem mutirão contra a dengue em Apucarana

Os vasos foram levados para o Pátio de Máquinas e estão à disposição dos proprietários até o dia 29 de fevereiro Cerca de 60 soldados do 30º Batalhão de Infantaria Motorizada (BIMtz) e 50 agentes do controle de endemias da Autarquia Municipal de Saúd

Da Redação

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PREFEITO de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PMDB), estabeleceu medidas para combater a dengue ostensivamente em Apucarana
Icone Camera Foto por Sérgio Rodrigo - Tribuna do Norte - Diário do Paraná
PREFEITO de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PMDB), estabeleceu medidas para combater a dengue ostensivamente em Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.12.2011, 10:08:00 Editado em 27.04.2020, 20:44:04
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Os vasos foram levados para o Pátio de Máquinas e estão à disposição dos proprietários até o dia 29 de fevereiro
Cerca de 60 soldados do 30º Batalhão de Infantaria Motorizada (BIMtz) e 50 agentes do controle de endemias da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), realizaram um mutirão nos Cemitérios Cristo Rei e da Saudade, em Apucarana. O principal objetivo da ação foi à retirada dos vasos fixos e móveis e demais recipientes que possam acumular ou servir para acondicionamento de água e serem criadouros do mosquito transmissor da dengue. A medida vem de encontro a Lei Municipal 048/10, de 25 de março de 2010.

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Há dez dias, em entrevista coletiva, a administração municipal anunciou a ação que foi definida em parceria com o Comitê Gestor Intersetorial para o Controle da Dengue. “O comitê é composto por várias entidades e tendo em vista o índice apresentados nos últimos LIRAas, com relação as regiões que abrangem os cemitérios municipais, optamos por fazer a retirada dos vasos. Cerca de 60% dos proprietários dos jazigos já haviam feito a retirada dos vasos”, detalha a secretária Municipal de Saúde, Claudia Romagnoli. Ela lembra que em 2010, assim que a Lei foi aprovada, uma reunião com as zeladoras dos jazigos foi realizada e anunciada a Lei e as medidas que poderiam ser tomadas pela administração.

Os vasos retirados foram encaminhados para o Pátio de Máquinas da Prefeitura de Apucarana e estará a disposição dos proprietários, para que seja retirados até o dia 29 de fevereiro. “Após esse período estaremos encaminhando os vasos para o aterro sanitário”, alerta o coordenador do Programa Municipal de Combate a Endemias, Evandro Fermino.

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Lei Municipal 048/10

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A Lei Municipal 048/10, de 25 de março de 2010, autoriza o Executivo a adotar posturas nos cemitérios da municipalidade eliminando todos os recipientes que possam acumular água ou servir para acondicionar água e serem criadouros do mosquito aedes aegypti. A medida faz parte do “Plano de Repressão e Combate aos Focos de Criadouros do mosquito transmissor de Dengue no Município de Apucarana”.

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Novas ações já terão início
Além da retirada dos vasos nos cemitérios de Apucarana, a diretora geral da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), Maria Neusa Sousa de Oliveira, destacou que outras ações deverão ser realizadas, a partir de definições do Comitê. “Vamos intensificar a divulgação dos agentes de endemias com a população no sentido de eliminar os focos. Sendo assim, pedimos a população para que recebam os nossos agentes para que eles possam fazer o trabalho de vistoria nos quintais, aplicar o larvicida e em outros casos, para que coloquem em prática a Lei Municipal 049/10, que propõe a criação do “Plano de Repressão e Combate aos Focos de Criadouros do mosquito transmissor de Dengue no Município de Apucarana”, que prevê multas para empresas e proprietários de imóveis”.

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Maria Neusa reforça que as multas, segundo a Lei 049/10, variam de R$ 50 para infrações leves, R$ 75 para infrações médias, R$ 100 para infrações graves e R$ 150 para as infrações consideradas gravíssimas. As multas não são aplicadas durante o flagrante do criadouro. O procedimento de trabalho feito pelos agentes de combate a endemias, é repassar orientações e um alerta. São apontados os focos e eles pedem que sejam retirados. Na próxima visita, se for verificado que não foram retirados e as medidas não foram tomadas, as multas serão aplicadas conforme a sua gravidade.


“Os valores, em casos reincidentes, poderão ser dobrados. A infração leve é quando é detectada a existência de um a dois focos de vetores; as médias de três a quatro focos; as graves de cinco a seis focos e as gravíssimas de sete ou mais focos. Segundo determina a Lei, são considerados como infrações gravíssimas os focos encontrados em piscinas, caixas d’água ou similares. Os valores arrecadados em decorrência de multas serão revertidos à Autarquia Municipal de Saúde, para uso exclusivo no Controle de Endemias”, explica.

Também serão realizadas reuniões em bairros – com presidentes e associação de moradores - para orientação, divulgação e conscientização da população sobre os cuidados que devem ser tomados e o que a dengue pode causar e, visitas as instituições, empresas e escolas com a realização de palestras de orientação sobre a dengue. “Nestes locais nossa equipe repassará informações, mostrará fotos de pessoas com dengue hemorrágica, às conseqüências, causas e o que poderá ser feito para evitarmos uma epidemia em nossa cidade”, finaliza.

Leia mais na edição de quinta-feira (28) da Tribuna do Norte - Diário do Paraná

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