Um bancário de Arapongas, deverá receber indenização de R$ 30 mil do banco Itaú por danos morais por causa de supostas cobranças excessivas para o cumprimento de metas. No entendimento dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), as cobranças de metas são legítimas, mas, nesse caso, fogem do aceitável. A decisão foi proferida no último dia 7 e só foi divulgada nesta quarta-feira (22).
Segundo os relatos das testemunhas nos autos, os funcionários que não alcançavam as metas eram interrogados na frente dos colegas sobre a razão do fracasso, e havia ainda ameaça velada de demissão, com insinuações de que os que tinham baixa produtividade estavam sendo dispensados.
De acordo com a decisão, este tipo de cobrança abusiva está relacionado com o assédio organizacional, em que um superior hierárquico pressiona um subordinado por estar também sendo pressionado por seus superiores. “Esse quadro conduz a cobranças e ameaças generalizadas que o conjunto de trabalhadores sequer percebe como algo nefasto, já que todos estão envolvidos”, escreve a relatora do processo, a desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu.
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