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Supremo define que casos de previdência privada são da Justiça comum

Por Márcio Falcão BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro (Folhapress) - Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que cabe à Justiça Comum analisar ações que tratam da previdência privada complementar do trabalhador. Essa decisão terá efeit

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.02.2013, 19:20:00 Editado em 27.04.2020, 20:33:51
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Por Márcio Falcão

BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro (Folhapress) - Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que cabe à Justiça Comum analisar ações que tratam da previdência privada complementar do trabalhador. Essa decisão terá efeito em mais de 9.000 processos que estavam parados na Justiça esperando uma definição do Supremo.

Havia uma dúvida se esses casos deveriam ser tratados apenas na Justiça do Trabalho. Para a maioria dos ministros do STF, a Constituição estabelece claramente que essa competência é da Justiça Comum porque não se trata apenas de uma relação trabalhista, já que envolve a Previdência.

Esse entendimento foi firmado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli e a ministra aposentada Ellen Gracie também votaram nesse sentido no início da discussão do caso em 2010.

Ficou estabelecido que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não tem efeitos sobre casos já tratados pela Justiça do trabalho. A decisão foi em resposta a um recurso contra súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho. A ação foi apresentada pelo Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social).

Ficaram vencidos nesse caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a Cármen Lúcia e o ministro aposentado Cezar Peluso para quem a competência é da Justiça do Trabalho.

Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque sucederam ministros que já tinham votado no caso. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.

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