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Regra agiliza cassação de ICMS de empresa que usar trabalho degradante

SÃO PAULO, SP - Uma portaria do Ministério do Trabalho de São Paulo assinada nesta sexta-feira (22) criou normas para o envio de documentos que permitem a cassação, por dez anos, da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabeleciment

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.08.2014, 17:48:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:18
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SÃO PAULO, SP - Uma portaria do Ministério do Trabalho de São Paulo assinada nesta sexta-feira (22) criou normas para o envio de documentos que permitem a cassação, por dez anos, da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos na exploração de trabalhadores.

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Sem a inscrição estadual, a empresa não pode emitir nota fiscal, o que inviabiliza sua operação comercial no Estado.

Com as novas normas, os documentos serão encaminhados para a Secretaria da Fazenda paulista após encerrado o processo que verifica, na esfera administrativa, se empresa usou ou não essa mão de obra.

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"Quando a empresa recebe um auto de infração, ele pode recorrer em São Paulo. Analisado e mantido o processo, ela ainda pode recorrer para o setor de multas em Brasília. Se a decisão for mantida e a empresa multada, os documentos podem ser enviados para o fisco paulista", diz o auditor fiscal Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho em São Paulo.

Segundo o superintendente Luiz Antonio Medeiros, 35 empresas foram autuadas por empregarem mão de obra em condições degradantes desde que a lei que permite a suspensão do ICMS por 10 anos foi sancionada e podem ser afetadas por essa portaria.

"É mais um passo no combate a esse tipo de contratação irregular", diz.

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COMO FUNCIONA A LEI

Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 28 de janeiro deste ano, a lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.

Os autuados ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor, segundo explica o autor do texto, deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP).

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Em 13 de maio do ano passado, dia em que a Lei Áurea (abolição da escravidão no país) completou 125 anos o governador regulamentou, por meio de um decreto, a lei que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.

Cálculo do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão em uma confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro empregado regularmente registrado.

Desde 1995, já foram resgatados pela fiscalização 46,4 mil trabalhadores em condições e ambiente de trabalho considerados degradantes em atividades de desmatamento, criação de bovinos, produção de carvão para siderúrgicas, lavoura, construção civil e produção de roupas.

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