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CVM multa ex-executivos e conselheiros da Marambaia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou nesta terça-feira, 02, multas aos então executivos e conselheiros da Marambaia Energia Renovável, cujo registro de companhia aberta foi cancelado pela autarquia em janeiro do ano passado. Quatro pessoas fora

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.09.2014, 21:20:30 Editado em 27.04.2020, 20:09:40
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou nesta terça-feira, 02, multas aos então executivos e conselheiros da Marambaia Energia Renovável, cujo registro de companhia aberta foi cancelado pela autarquia em janeiro do ano passado. Quatro pessoas foram condenadas, e as multas totalizam R$ 760 mil. Foram julgados Pedro Demenato Fernandes, multado em R$ 200 mil; Luiz Cesar Fernandes (R$ 280 mil), Flávio de Mello Pinto (R$ 230 mil) e Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos (R$ 50 mil).

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Em um processo separado, Pedro Demenato Fernandes foi responsabilizado, na qualidade de diretor de Relações com Investidores (DRI) da Marambaia Renovável, pela não divulgação de fato relevante sobre o encerramento de negociações entre a companhia e a Jacumã Holdings. Ele recebeu uma única multa de R$ 200 mil.

Já Luiz Cesar Fernandes, Mello Pinto e Moraes Bastos foram julgados em outro processo. Luiz Cesar Fernandes, na qualidade de diretor financeiro, recebeu multa pecuniária no valor de R$ 70 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício social findo em 30/06/2012. Como presidente do conselho de administração, ele foi multado em R$ 60 mil por não convocar a assembleia geral ordinária (AGO) relativa aos exercícios sociais findos em 30/06/2011 e 30/06/2012; em outros R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após o anteriormente eleito não tomar posse no cargo; mais R$ 50 mil por não observar o limite legal na sua eleição para o cargo de diretor financeiro; e mais uma multa de R$ 50 mil por não nomear um novo conselheiro para substituir Marcelo Bastos após sua renúncia.

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Flávio de Mello Pinto, por sua vez, na qualidade de diretor presidente, recebeu multa pecuniária no valor de R$ 70 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 30/6/2012. Na qualidade de membro do conselho de administração, foi multado em R$ 60 mil por não convocar a AGO relativa aos exercícios sociais findos em 30/6/2011 e 30/6/2012; em outros R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após o anteriormente eleito não tomar posse no cargo; e em mais R$ 50 mil por não observar o limite legal na eleição de Luiz Cesar Fernandes para o cargo de diretor financeiro.

A Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos, na qualidade de membro do conselho de administração, foi aplicada multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após não tomar posse no cargo.

A CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Luiz Cesar Fernandes, como presidente do conselho de administração, da acusação de infração por ter votado em sua própria eleição para o cargo de diretor financeiro.

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Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.

Ainda conforme o comunicado da autarquia, os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.

A autarquia cancelou o registro de companhia aberta da Marambaia Energia Renovável após a companhia ter o registro suspenso por mais de 12 meses, hipótese que determina o cancelamento, conforme a Instrução 480/09. O motivo é que a empresa vinha descumprindo as obrigações periódicas.

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