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STF permite alíquota menor de IR em dívidas trabalhistas acumuladas

SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) que a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas, deve ser fe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.10.2014, 11:23:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:35
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SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23) que a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas, deve ser feita com base no valor de parcelas, e não sobre o montante total da dívida.

Na prática, isso evita que a alíquota máxima, de 27,5%, seja cobrada pelo fisco na hora em que o trabalhador ou beneficiário da previdência receba o montante devido após uma ação judicial.

De acordo com os ministros, o IR deve ser calculado com base nos valores mensais, não no valor global, que quase sempre levava à aplicação da alíquota máxima do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada num processo do Rio Grande do Sul, em que a União questionava um entendimento da Justiça Federal, que permitiu a cobrança de alíquota menor de um cidadão que ganhou processo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como o processo tinha a chamada repercussão geral reconhecida, a decisão valerá para outros 9,3 mil casos que estavam parados na Justiça aguardando uma posição do Supremo sobre o tema.

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