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Justiça de SP manda reintegrar agente de cabelos longos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou reintegrar o agente de trânsito Juliano Afonso da Costa Xavier, de 25 anos, demitido pela empresa municipal de transportes de Sorocaba por usar cabelos longos.A empresa da cidade do interior paulista alego

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.08.2014, 18:44:01 Editado em 27.04.2020, 20:09:53
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou reintegrar o agente de trânsito Juliano Afonso da Costa Xavier, de 25 anos, demitido pela empresa municipal de transportes de Sorocaba por usar cabelos longos.

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A empresa da cidade do interior paulista alegou ter se baseado em regulamento que exige que os agentes masculinos tenham barba e cabelo aparados, não usem piercing ou tatuagens. Em acórdão publicado quarta-feira, 28, o TJ considerou que o funcionário não pode ser discriminado por sua opção estética. A Urbes - Trânsito de Transportes já entrou com recurso.

Xavier, que é bacharel em direito, usa cabelos longos há vários anos e passou no processo seletivo para a função de agente de trânsito. "Passei nas provas, nos exames médicos e físicos e, quando concluía o curso de formação, disseram que teria de cortar o cabelo." Ele se negou e foi demitido por justa causa, sob a alegação de indisciplina e insubordinação.

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"Ficou claro que o motivo era o cabelo comprido, mas conheço a Constituição e fui em busca dos meus direitos", disse. De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, a ação que visava à reintegração no cargo foi julgada improcedente em Sorocaba, mas o recurso foi acatado pelo TJ com base no princípio constitucional de que as pessoas não podem sofrer preconceito em razão da aparência.

"Meu cliente é formado em Direito e sabia que a ação da empresa era ilegal. Se todos agissem assim, teríamos uma sociedade sem preconceitos", disse. Como o recurso da Urbes não tem efeito suspensivo, Xavier será reintegrado e aguardará o julgamento do recurso trabalhando.

Multa

O juiz da 3ª. Vara do Trabalho Walter Gonçalves também multou a empresa municipal em R$ 50 mil pelo que considerou demissão ilegal. O dinheiro será destinado a instituições de interesse público. O juiz determinou à Urbes a revogação de artigos do regulamento disciplinar que fazem exigências estéticas, sob pena de multa diária de R$ 500.

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