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Justiça proíbe bloqueio de CNH em SP antes de julgamento de recurso

SÃO PAULO, SP - A Justiça de São Paulo proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de suspender ou cassar as carteiras de habilitação de motorista quando a punição ainda estiver em fase de recurso. A decisão liminar (provisória) do juiz Fernão

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2014, 21:49:00 Editado em 27.04.2020, 20:09:44
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SÃO PAULO, SP - A Justiça de São Paulo proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de suspender ou cassar as carteiras de habilitação de motorista quando a punição ainda estiver em fase de recurso.
A decisão liminar (provisória) do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determina que a prática seja encerrada a partir de 30 de janeiro de 2015.
A sentença ocorre após o Ministério Público entrar com ação contra o órgão de trânsito. A Promotoria sustenta que o Detran vinha bloqueando administrativamente as CNHs de forma automática, antes dos recursos dos processos serem julgados.
Pelo Código de Trânsito, quem soma 20 pontos em multas em um ano, ou comete alguns tipos de infração, tem a CNH suspensa. Em caso de desrespeito à suspensão, ele tem o direito de dirigir cassado e só pode voltar a tirar carteira depois de dois anos. Nos dois casos, deve ser instaurado processo administrativo e o motorista pode recorrer.
Na decisão, Franco considera que o bloqueio automático feito pelo Detran é "atitude ilegítima".
"Ao determinar a suspensão ou cassação da CNH de motoristas antes do trânsito em julgado do processo administrativo, deixam de assegurar aos particulares o exercício do devido processo legal, com a possibilidade de recurso efetivo para eventual revisão do ato. Isso porque, se a pena é aplicada antes do conhecimento do recurso, são grandes as chances de a pena já ter sido cumprida, ao menos em parte, antes da eventual reforma da decisão, tornando inútil o recurso assegurado em lei", afirma.
Em sua defesa, o Detran informou à Justiça que já está providenciando mudança em sua forma de ação e apresentou cronograma de implantação. Nenhum representante do órgão foi localizado na noite desta segunda (1º) para comentar a decisão.
Na prática, com a mudança aceita pelo Detran, os motoristas punidos poderão continuar dirigindo enquanto não houver resposta sobre recursos previstos na legislação de trânsito --que não têm prazo definido para ocorrer.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil.

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