MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

Comissão aprova punição a empresa conivente com prostituição ou tráfico de pessoas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que estabelece sanções administrativas para estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas.O texto aprovado é o subst

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.11.2014, 18:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:16
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que estabelece sanções administrativas para estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas.

continua após publicidade

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo altera o valor das multas previstas no projeto original, além de fazer alterações também no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41).

“É inconcebível que, nos dias atuais, pessoas que colaboram, direta ou indiretamente, para a realização desses atos, não sejam rapidamente responsabilizadas”, disse o relator. “As medidas no âmbito administrativo propiciam celeridade à aplicação de penas e, assim, coíbem o acometimento dessas práticas”, completou.

continua após publicidade

Sanções administrativas
Pelo texto, as pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem, cederem local ou contribuírem de qualquer modo para o induzimento à prostituição ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil, sem prejuízo das demais sanções penais previstas em lei.

Já as pessoas jurídicas que facilitarem o tráfico interno ou internacional de pessoas humanas para fins de exploração sexual ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o infrator ficará impedido de firmar contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis; de participar de licitações; de gozar de isenções tributárias; entre outros benefícios.

continua após publicidade

Sanções penais
O substitutivo também acrescenta dispositivos ao Código Penal, determinando que a condenação por manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual enseja a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Em caso de reincidência, deverá haver o perdimento do bem em favor da União. A mesma punição será aplicada ao estabelecimento em que for alojada vítima de tráfico de pessoa para exploração sexual.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "Comissão aprova punição a empresa conivente com prostituição ou tráfico de pessoas"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!