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Lei isenta comunidades quilombolas do pagamento do ITR e perdoa dívida

A partir de agora, as comunidades quilombolas não terão mais que pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). De acordo com a Lei 13.043/14, “os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que est

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.11.2014, 18:50:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:50
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A partir de agora, as comunidades quilombolas não terão mais que pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). De acordo com a Lei 13.043/14, “os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”.

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A norma também estabelece que as dívidas acumuladas devido a cobrança do ITR e registradas como dívida ativa serão perdoadas. Antes, a Lei 9.393/96, que dispõe sobre o ITR, tornavam isentos da cobrança do imposto apenas os assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de reforma agrária e as pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e sua família.

Sancionada na quinta-feira (13), a regra é fruto da aprovação da Medida Provisória (MP) 651/14, que trata de políticas tributárias e de incentivo ao setor produtivo, como a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal. Mas a MP incluiu uma série de outras questões, a exemplo da ampliação do prazo para o fim dos lixões e a instalação de aterros sanitários e da isenção do pagamento do imposto pelos quilombolas.

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A inclusão das mudanças na MP resultou da articulação de quilombolas e de entidades como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Carta assinada por essas entidades destaca que a cobrança tem penalizado as comunidades descendentes de quilombos cujas terras estão tituladas. Citam, dentre outras, o caso dos quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, no Pará, que acumulam uma dívida ativa de mais de R$ 18 milhões de cobrança do ITR. Por causa disso, a associação responsável fica impossibilitada de ter acesso a uma série de políticas públicas.

De acordo com a assessora política do Inesc, Alessandra Cardoso, a cobrança do imposto era indevida porque o ITR é voltado às propriedades privadas e tem o objetivo não apenas de arrecadar recursos, mas de disciplinar o uso da terra, a fim de que a propriedade seja produtiva e cumpra sua função social. No entanto, quando a lei foi reformulada, em 1997, “ela deixou essa lacuna e não deu o tratamento diferenciado para os quilombolas, cuja situação ainda não era tão debatida publicamente”.

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A assessora explica que “esse problema já é antigo, mas não se tinha encontrado uma solução judicial, apesar das argumentações de que a cobrança não se aplicava”. Agora, com a aprovação da lei, as comunidades deixam de ter o constrangimento de acumular dívidas impagáveis e ficam liberadas para que possam acessar outros direitos e políticas públicas.

Alessandra destaca que, “do ponto de vista mais amplo da luta pelo reconhecimento das terras quilombolas, isso representa um grande ganho, porque é mais uma lei que reforça que esses territórios possuem uma natureza distinta, que é uma terra coletiva que carrega outro sentido”.

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