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Publicado em 30 de Agosto de 2012, ás 15h03min

Juíza indefere pedido para recolher e multar jornal Tribuna do Ivaí

Magistrada considerou ainda que "não há afirmação inverídica, mas sim opinião emitida pelo jornal sobre a atual administração" municipal

TNOnline Da Redação

A juíza eleitoral de Apucarana Ornela Castanho, da Justiça Eleitoral da Comarca de Apucarana julgou improcedente o pedido da coligação do candidato  à reeleição para prefeito, João Carlos de Oliveira (PMDB). Os advogados da coligação alegaram que o jornal Tribuna do Ivaí que estaria tecendo severas críticas contra o atual prefeito de Apucarana e candidato à reeleição.


Eles queriam a apreensão e multa para o órgão de imprensa, mas a magistrada avaliou que a divulgação de notícia "não era capaz de ofender a honra do candidato, pois apesar de serem críticas ácidas, não passam, em princípio, de crítica".

A juíza considerou ainda que "não há afirmação inverídica, mas sim opinião emitida pelo jornal sobre a atual administração municipal de Apucarana".

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