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Análise em propaganda paga na internet não fere lei eleitoral, diz TSE

SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF - Por 5 votos a 2 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a divulgação de análises econômicas na internet através anúncios pagos, mesmo que favoráveis a determinados candidatos, não fere a legislação eleitoral. A dec

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2014, 23:34:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:27
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SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF - Por 5 votos a 2 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a divulgação de análises econômicas na internet através anúncios pagos, mesmo que favoráveis a determinados candidatos, não fere a legislação eleitoral.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) durante julgamento da empresa de análise de mercado Empiricus. Através de anúncios pagos do Google ela divulgou links para seu site com os seguintes dizeres: "Como se proteger da Dilma. Saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma", e "E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui".
Como a propaganda eleitoral paga na internet é proibida, a coligação da presidente Dilma Rousseff (PT) ingressou, no mês passado, com uma representação no TSE contra a Empiricus, o Google e a coligação de Aécio Neves (PSDB), pedindo a retirada do material.
No último dia 28 o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, concedeu a liminar e determinou a exclusão da propaganda.
Nesta terça, Admar voltou a defender seu ponto de vista dizendo que a propaganda fazia um juízo negativo sobre Dilma Rousseff e exaltava Aécio Neves. Além disso, o ministro destacou que empresas poderiam pagar pela divulgação de outras análises, beneficiando candidatos, o que abriria uma brecha na legislação, que proíbe a propaganda paga na rede de computadores.
Entre os ministros do TSE, a única a concordar com Gonzaga foi Laurita Vaz. A maioria seguiu um voto dado por Gilmar Mendes.
De acordo com ele, análises de mercado são legítimas e não podem ser censuradas pela Justiça uma vez que não são propaganda eleitoral. O ministro ainda disse que o fato do material apontar consequências boas ou ruins em razão da eleição de um ou outro candidato deve ser tema de debate público, não de censura.
Para Mendes, aqueles que discordam da opinião da consultoria também têm o direito de expressar o sua opinião, sejam cidadãos comuns ou membros do governo. "Isso deve ser resolvido no debate público", disse.
O ministro João Otávio Noronha foi na mesma linha e citou não ver propaganda eleitoral em análises de mercado que, segundo ele, são feitas em praticamente todas as democracias do mundo.
O presidente do TSE, Dias Toffoli, também votou com Mendes e destacou que a corte eleitoral vem tentando criar conceitos claros sobre o que pode ser considerado propagada eleitoral. De acordo com ele, é preciso se fazer uma contraposição entre candidatos, se falar sobre o pleito e, principalmente, pedir votos.
Para Toffoli, esses elementos não estavam presentes no anúncio da Empiricus. O presidente ainda destacou que a Justiça Eleitoral, em casos como este, deve agir com grande comedimento para evitar a censura ou o cerceamento do debate.
Ao final do julgamento, a maioria dos ministros julgou improcedente a representação contra a Empiricus, Aécio Neves e Google e ainda derrubou uma multa de R$ 15 mil proposta pelo ministro Admar Gonzaga.

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