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3 - Registro de candidatura de Marina só deve ser julgado em setembro

SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF - Devido aos prazos para impugnação e análises do Ministério Público, o pedido de registro de candidatura de Marina Silva (PSB) à presidência da República só deve ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em setembro.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.08.2014, 12:11:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:23
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SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF - Devido aos prazos para impugnação e análises do Ministério Público, o pedido de registro de candidatura de Marina Silva (PSB) à presidência da República só deve ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em setembro. Apesar disso, uma vez protocolado o pedido, a presidenciável poderá tocar sua campanha normalmente.
De acordo com advogados ouvidos pela reportagem, como Marina ainda não enviou ao TSE o pedido de registro, representações de partidos adversários podem ser feitas caso ela se apresente como candidata à Presidência no horário eleitoral gratuito.
Se vier a ser representada, o TSE terá de decidir se a situação pode levar a algum tipo de punição da coligação, como perda de tempo em algum dos programas do horário eleitoral.
Fora isso, uma vez protocolado o pedido no TSE Marina terá todas as prerrogativas dos demais candidatos à presidência.
NA JUSTIÇA
Quando o pedido de registro for feito, um prazo de cinco dias será aberto para que o Ministério Público e partidos adversários proponham a impugnação da candidatura.
Nesses cinco dias devem ser analisadas as condições de elegibilidade, entre elas, aquelas que constam na Lei da Ficha Limpa.
Passado esse período, o processo será enviado para o Ministério Público, que dará um parecer sobre o pedido.
Nesta fase a análise é formal e se verifica se todos os documentos necessários para o registro foram apresentados, entre eles certidões criminais, declarações de bens, documentos dos candidatos e atas do partido e da coligação em que as candidaturas foram definidas.
Se houver algum problema, a coligação terá 72 horas para sanar as deficiências. Após isso o processo é devolvido à Justiça Eleitora. Um relator será definido e o pleno do TSE julgará o registro, tendo ele sido impugnado ou não.

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