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A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes

A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determin

Da Redação

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Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagranteTânia Rêgo/Agência Brasil
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Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagranteTânia Rêgo/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2014, 13:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:42
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A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

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