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Lava Jato: Juiz afirma ser 'fantasiosa' a ocultação de nomes políticos

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, classificou nesta terça-feira (25), por meio de um despacho, de "fantasiosa" a tese levantada pela defesa de um dos executivos presos pela operação policial de que e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.11.2014, 13:36:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:36
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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, classificou nesta terça-feira (25), por meio de um despacho, de "fantasiosa" a tese levantada pela defesa de um dos executivos presos pela operação policial de que ele estaria ocultando nomes de políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras. As informações são do G1.

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Segundo a matéria, na última sexta (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Justiça Federal do Paraná o questionamento do advogado do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, sobre a possível participação de parlamentares nas irregularidades.

"Esclareço ser fantasiosa a argumentação de que este Juízo estaria ocultando o nome de agentes políticos envolvidos nos crimes para preservar a competência em primeiro grau de jurisdição, se é isso que se pretende com o acesso a esses depoimentos", afirmou Moro no despacho.

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O criminalista Fábio Tofic Simantob, defensor do dirigente da Engevix, relatou ter afirmado à Suprema Corte que a Polícia Federal (PF) sabia desde o ano passado que parlamentares tinham ligações com o doleiro Alberto Youssef, apontado como um dos líderes da organização criminosa que tinha tentáculos na estatal do petróleo.

O advogado de Almada argumenta que o juiz federal só admitiu o envolvimento de congressistas depois que a primeira da Lava Jato foi desencadeada, em março deste ano.

"O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobrás foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito", observou o juiz federal na decisão divulgada nesta terça.

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