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Abono irregular de faltas resulta em afastamento de servidora

Faxinal - O Juíz de Direito de Faxinal (Região Norte do Estado) determinou o afastamento de uma pedagoga do Colégio Estadual Érico Veríssimo, naquele município. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.09.2014, 15:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:09:42
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Faxinal - O Juíz de Direito de Faxinal (Região Norte do Estado) determinou o afastamento de uma pedagoga do Colégio Estadual Érico Veríssimo, naquele município. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

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Uma Investigação do Ministério Público aponta que, em 2013, no exercício do cargo público de pedagoga, a requerida teria utilizado atestados médicos falsos para abonar as ausências de um estudante, que já havia extrapolado o percentual máximo de faltas permitidas (25% do total). Para tanto, a servidora teria adulterado atestados médicos relativos ao ano de 2002, ou seja, de onze anos antes, quando o estudante teria passado por tratamento de saúde.

Na mesma decisão, a Justiça também determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de atestados médicos, blocos de atestados ou documentos similares. O prazo fixado para que ela apresente sua manifestação ao Poder Judiciário é de 15 dias.

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