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Cabo eleitoral é preso por transporte de eleitores em Ivaiporã

Um cabo eleitoral foi detido em Ivaiporã na manhã deste domingo, por volta das 9h30, por transportar eleitores. Segundo informações da polícia, ele foi flagrado pelo Serviço Reservado de Inteligência (P2) com quatro eleitores. O detido foi encaminhado a 5

Da Redação

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Detido estava transportando os eleitores em um GM Vectra quando acabou abordado pela PM - Foto: Ivan Maldonado
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Detido estava transportando os eleitores em um GM Vectra quando acabou abordado pela PM - Foto: Ivan Maldonado
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.10.2014, 12:50:00 Editado em 27.04.2020, 20:07:40
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Um cabo eleitoral foi detido em Ivaiporã na manhã deste domingo, por volta das 9h30, por transportar eleitores. Segundo informações da polícia, ele foi flagrado pelo Serviço Reservado de Inteligência (P2) com quatro eleitores. O detido foi encaminhado a 54ª Delegacia Regional de Polícia e foi autuado em flagrante pelo crime de transporte irregular de eleitor, art. 302 do Código Eleitoral. A justiça eleitoral também realizou o recolhimento de cavaletes de propaganda eleitoral.

O comandante da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (6ª CIPM), Laércio Sagati, disse que o flagrante foi realizado pelo Serviço Reservado P2. “Ele estava transportando os eleitores em um Vectra; votantes estavam em frente ao Banco do Brasil. A nossa equipe fez o acompanhamento tático e flagrou o motorista quando os eleitores saiam do carro para votar no colégio Bento Mossurunga”, comenta Sagati.


Carro apreendido foi encaminhado ao pátio
da sede da Polícia Militar - Foto: Ivan Maldonado

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De acordo com o delegado Gustavo Dante, a legislação eleitoral brasileira prevê uma pena que varia de quatro a seis anos de reclusão para quem promove transporte de pessoas no dia do pleito. “É um crime inafiançável na esfera policial e ele fica a disposição da justiça eleitoral”, diz Dante.

Placas irregulares

Ainda durante a manhã, equipes da Policia Militar acompanhadas de funcionários da justiça eleitoral também realizaram o recolhimento de cavaletes de propaganda eleitoral. O material foi encaminhado para um depósito da 6ª CIPM. As placas utilizadas pelos candidatos para fazer campanha para a eleição 2014 foram permitidas até às 22 horas de ontem.

Segundo a Lei das Eleições (lei nº 9.504/97), a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos” (art. 39; § 5º) no dia da votação constitui crime eleitoral com pena de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços comunitários, e pagamento de multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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